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PROJETO DE LEI2028/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Comitê de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CAAD como utilidade pública

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Comitê de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CAAD no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302028 Protocolo000740
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/04/2023 Despacho 05/09/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/06/2023 Data do Recibo10/06/2023
Prazo Final10/30/2023 Data do Retorno10/30/2023


Observações:


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