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PROJETO DE LEI1847/2023
Obriga as maternidades privadas a se adaptarem às necessidades da mulher gestante usuária de cadeira de rodas

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As maternidades privadas deverão se adaptar às necessidades da mulher gestante que faz uso da cadeira de rodas, a fim de proporcionar um atendimento mais adequado às pacientes que possuem algum tipo de deficiência.

Art. 2º As maternidades deverão ter em funcionamento mesas ginecológicas automáticas adaptadas para favorecer o acesso destas mulheres à realização do exame ginecológico e coletas.

Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E; e

II - o dobro, em caso de reincidência.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301847 Protocolo015168
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2023 Despacho 03/13/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/02/2024 Data do Recibo05/08/2024
Prazo Final05/29/2024 Data do Retorno05/28/2024


Observações:


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