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PROJETO DE LEI1308/2022
Declara a Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro patrimônio cultural imaterial do povo carioca

Autor(es): VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica declarada patrimônio cultural imaterial do povo carioca a Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301308 Protocolo010623
AutorVEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/07/2022 Despacho 06/13/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/03/2022 Data do Recibo10/03/2022
Prazo Final10/24/2022 Data do Retorno10/24/2022


Observações:


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