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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR67/2022
Dispõe sobre o bloqueio de janelas e varandas nas áreas de uso comum dos condomínios verticais e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam os condomínios verticais obrigados a fazer o bloqueio de janelas e varandas nas áreas de uso comum localizadas em andares superiores ao pavimento térreo.

§ 1º O bloqueio previsto no
caput deve ser realizado de forma definitiva, com o uso de grades, telas ou redes.

§ 2º A instalação dos materiais utilizados para a vedação deve ser respaldada por ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.

§ 3º A ART e o RRT citados no § 2º devem ser devidamente registrados nos respectivos conselhos antes do início da instalação da vedação.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará, a cada fiscalização:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e

II - aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

Parágrafo único. O valor da multa definida no inciso II será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no exercício anterior.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos doze meses de sua publicação oficial.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022.







Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220200067 Protocolo015106
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/22/2022 Despacho 02/24/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2022 Data do Recibo09/14/2022
Prazo Final10/04/2022 Data do Retorno09/28/2022


Observações:


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