Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1595/2022
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Cartão Mulher Carioca, direcionado às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em vulnerabilidade socioeconômica acompanhada pela Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher localizada no Município e aos órfãos de vítimas de feminícidio.

Art. 2º Para fazer jus ao benefício do Cartão Mulher Carioca, a beneficiária deverá, cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios:

I - mulher em situação de violência baseado no gênero, acompanhada em um dos equipamentos municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

II - comprovar residência na Cidade do Rio de Janeiro; e

III - possuir faixa etária igual ou maior a dezoito anos, com exceção das mães adolescentes.

§ 1º A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade, desde que objetivos.

§ 2º A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento para que a mulher seja contemplada pelo Programa Cartão Mulher Carioca.

§ 3º A inclusão de participantes no Programa está condicionada à existência de dotação orçamentária disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública Municipal em instrumento próprio.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para concessão do benefício aos órfãos das vítimas de feminicídios.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 61
Rio de Janeiro, 3 de Novembro de 2022

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Institui o Programa Cartão Mulher Carioca e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

O presente Projeto de Lei ao instituir o Programa Cartão Mulher Carioca objetiva garantir recursos às mulheres cariocas em situação de violência baseada no gênero e em situação de vulnerabilidade econômica e social.

O benefício criará melhores condições para a interrupção do ciclo da violência, garantindo a segurança social e a possibilidade de (re)construir uma vida autônoma e com dignidade.

As mulheres representam a maioria populacional da Cidade do Rio de Janeiro, e muitas vivenciam as expressões das desigualdades latentes de gênero, aprofundadas por fatores territoriais, sociais e raciais.

O fenômeno de violências praticadas contra corpos femininos possuem dimensões históricas e sistêmicas embasadas em hierarquização em razão de gênero, cujas repercussões se dão em diferentes dimensões da vida social.

São diversos os danos produzidos diante do contexto de violência, que produzem e reproduzem o largo empobrecimento e precarização da vida dessas mulheres, que adoecem, perdem o emprego, tendo mitigadas as possibilidades de subsistência material e subjetiva.

Apesar de não ser o único fator, a ausência de recursos materiais, dificulta à mulher romper com o ciclo de violência, devendo o Estado assumir o compromisso de estruturar respostas efetivas de auxílio, atenção, prevenção e acompanhamento das mulheres vitimadas, inclusive com ações de caráter emergencial.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/03/2022Despacho 11/03/2022
Publicação 11/07/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34/35 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Assistência Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1595/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1595/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1595/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1595/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030159520220301595
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA CARTÃO MULHER CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301595 => {Comissão de Justiça e ReINSTITUI O PROGRAMA CARTÃO MULHER CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301595 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Assistência Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/07/2022Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº598/2022/202211/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Assistência Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1595/2022 => Encerrada12/14/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1595/2022 => Aprovado (a) (s)12/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1595/2022 => Encerrada12/15/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1595/2022 => Aprovado (a) (s)12/15/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/20/2022Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/06/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301595 => Lei 7754/202301/06/2023
Blue right arrow Icon Arquivo01/06/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1595/2022 => Encerrada
Acceptable Icon Votação => Proposição 1595/2022 => Aprovado (a) (s)






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.