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PROJETO DE LEI3281/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro - APEF-RIO, também denominada APEF-RJ, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.     

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303281 Protocolo7071
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/04/2024 Despacho 06/07/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/11/2024 Data do Recibo10/16/2024
Prazo Final11/07/2024 Data do Retorno11/01/2024


Observações:


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