Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 404|2023

PROJETO DE LEI nº 2.112/2023, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA O TABACO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR ULISSES MARINS


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 1.552/2019, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo e do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, NARGUILÉS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM PARQUES PÚBLICOS, JARDINS PÚBLICOS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Projeto de Lei n°147/2009, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “PROÍBE O FUMO EM RECINTOS COLETIVOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Em anexo o PL n° 874/2014.

Projeto de Lei n° 1.968/2023, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E COMERCIALIZAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR - DEF NAS ÁREAS PUBLICAS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO”.



Lei n° 4.325/2006, de autoria da Vereadora Pastora Márcia Teixeira, que “PROÍBE O FUMO EM LOCAIS ONDE SE PRATICAM ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 107/2005.

Lei n° 3.726/2004, de autoria do Vereador Ivan Moreira, que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E A PUBLICIDADE DE ALIMENTOS COM FORMATO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS OU QUAISQUER DERIVADOS DO FUMO, EM ESPECIAL CHOCOLATES E DOCES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1086/2002. Entretanto, a citada Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0037465-05.2004.8.19.0000.

Lei n° 3.366/2002, de autoria do Vereador Rodrigo Bethlem, que “PROÍBE O FUMO NOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO”, oriunda do PL n° 92/2001.

Lei n° 3.284/2001, de autoria do Vereador Marcelino D´Almeida, que “OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO A EXIBIREM FILMES PUBLICITÁRIOS COM ESCLARECIMENTOS E ALERTA A RESPEITO DOS MALEFÍCIOS CAUSADOS POR DROGAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO, DOENÇAS INFECCIOSAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E AIDS”, oriunda do PL n° 90/2001.

Lei n° 2.479/1996, de autoria do Vereador Nestor Rocha, que “DETERMINA O ISOLAMENTO DE ÁREAS PERMITIDAS À FUMANTES, INDEPENDENTE DE ÁREA EXCLUSIVA A NÃO FUMANTES EM BARES, RESTAURANTES, SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1.301-A/1995.

Lei n° 2.444/1996, de autoria do Vereador Gerson Bergher, que “PROÍBE A VENDA DE CIGARROS A MENORES DE DEZOITO ANOS E INSTITUI CAMPANHAS CONTRA O VÍCIO DO FUMO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1.147-A/1995


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS CORRELATAS

Lei Federal nº 9.294/1996, que “DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES AO USO E À PROPAGANDA DE PRODUTOS FUMÍGEROS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, MEDICAMENTOS, TERAPIAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, NOS TERMOS DO § 4° DO ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Resolução da Diretoria Colegiada nº 46/2009 – ANVISA, que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, A IMPORTAÇÃO E A PROPAGANDA DE QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR, CONHECIDOS COMO CIGARRO ELETRÔNICO”.
Decreto Municipal nº 29.284/08, que “PROÍBE O FUMO EM RECINTOS COLETIVOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230302112 Protocolo017181
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA O TABACO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 05/25/2023
    Despacho
05/31/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/05/2023 Data do Retorno06/20/2023
Número do Informativo404 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/21/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos