Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 404|2023
PROJETO DE LEI nº 2.112/2023, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA O TABACO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADOR ULISSES MARINS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 1.552/2019, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo e do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, NARGUILÉS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM PARQUES PÚBLICOS, JARDINS PÚBLICOS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Projeto de Lei n°147/2009, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “PROÍBE O FUMO EM RECINTOS COLETIVOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Em anexo o PL n° 874/2014.
Projeto de Lei n° 1.968/2023, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E COMERCIALIZAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR - DEF NAS ÁREAS PUBLICAS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO”.
1.2. SANCIONADAS ou PROMULGADAS
Lei n° 4.325/2006, de autoria da Vereadora Pastora Márcia Teixeira, que “PROÍBE O FUMO EM LOCAIS ONDE SE PRATICAM ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 107/2005.
Lei n° 3.726/2004, de autoria do Vereador Ivan Moreira, que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E A PUBLICIDADE DE ALIMENTOS COM FORMATO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS OU QUAISQUER DERIVADOS DO FUMO, EM ESPECIAL CHOCOLATES E DOCES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1086/2002. Entretanto, a citada Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0037465-05.2004.8.19.0000.
Lei n° 3.366/2002, de autoria do Vereador Rodrigo Bethlem, que “PROÍBE O FUMO NOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO”, oriunda do PL n° 92/2001.
Lei n° 3.284/2001, de autoria do Vereador Marcelino D´Almeida, que “OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO A EXIBIREM FILMES PUBLICITÁRIOS COM ESCLARECIMENTOS E ALERTA A RESPEITO DOS MALEFÍCIOS CAUSADOS POR DROGAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO, DOENÇAS INFECCIOSAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E AIDS”, oriunda do PL n° 90/2001.
Lei n° 2.479/1996, de autoria do Vereador Nestor Rocha, que “DETERMINA O ISOLAMENTO DE ÁREAS PERMITIDAS À FUMANTES, INDEPENDENTE DE ÁREA EXCLUSIVA A NÃO FUMANTES EM BARES, RESTAURANTES, SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1.301-A/1995.
Lei n° 2.444/1996, de autoria do Vereador Gerson Bergher, que “PROÍBE A VENDA DE CIGARROS A MENORES DE DEZOITO ANOS E INSTITUI CAMPANHAS CONTRA O VÍCIO DO FUMO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1.147-A/1995
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS CORRELATAS
Lei Federal nº 9.294/1996, que “DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES AO USO E À PROPAGANDA DE PRODUTOS FUMÍGEROS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, MEDICAMENTOS, TERAPIAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, NOS TERMOS DO § 4° DO ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Resolução da Diretoria Colegiada nº 46/2009 – ANVISA, que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, A IMPORTAÇÃO E A PROPAGANDA DE QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR, CONHECIDOS COMO CIGARRO ELETRÔNICO”.
Decreto Municipal nº 29.284/08, que “PROÍBE O FUMO EM RECINTOS COLETIVOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2