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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 487-A/2021, QUE “CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE) FLORESTA DA POSSE, NOS BAIRROS DE CAMPO GRANDE, SANTÍSSIMO E SENADOR VASCONCELOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereador William Siri, Vereador Tarcísio Motta, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Zico, Vereadora Tainá de Paula, Comissão De Justiça E Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Educação, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 487-A/2021, que “CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE) FLORESTA DA POSSE, NOS BAIRROS DE CAMPO GRANDE, SANTÍSSIMO E SENADOR VASCONCELOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereador William Siri, Vereador Tarcísio Motta, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Zico, Vereadora Tainá de Paula, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Educação, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 08 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 487-A/2021, de autoria dos Senhores Vereador William Siri, Vereador Tarcísio Motta, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Zico, Vereadora Tainá de Paula, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Educação, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Sala da Comissão, 08 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal