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PROJETO DE LEI291/2021
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.

Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos) e terá duração de duas semanas.

Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.

§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a:

I - navegação na internet; e
II - aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

§ 2º A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:
I - evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II - garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 anos.

§ 4º As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de 60 anos, nesta Capital.

§ 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observado o disposto neste artigo.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Plenário Teotônio Villela, 11 de maio de 2021.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição institui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências.
Desde a declaração de pandemia pelo novo Corona vírus, em março de 2020, o volume de transações no comércio digital cresceu 80% e, a reboque, as operações bancárias feitas por pessoas físicas pelos canais digitais (internet e mobile banking) somaram 74% das movimentações em abril, um mês após o início da quarentena e das medidas de isolamento social.
Os idosos, obrigados a um confinamento rigoroso, passaram a fazer uso das plataformas digitais e foram responsáveis por uma parcela significativa desse incremento no e-commerce e nas operações bancárias eletrônicas. Eles, porque não estavam - e ainda não estão - habituados a utilizar as plataformas digitais, acabaram por se tornar vítimas fáceis de golpistas.
Tanto é assim que, levantamento da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN revela que, durante o período da pandemia, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos.
Por força de comando constitucional (art. 230, CR), os idosos não podem ficar desassistidos, figurando como alvos fáceis de fraudadores digitais. O Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) tem a obrigação de ampará-los "mediante efetivação de políticas sociais públicas" (art. 9º, Estatuto do Idoso).
Dessa forma, uma campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet, objetivo deste projeto, é uma forma de, a um só tempo, dar concretude a letra da Constituição (art. 230, CR), implementar uma política pública social (arts. 2º, 3º e 9º, Estatuto do Idoso) e também assistir ao público da terceira idade.
A presente proposição, portanto, trata de matéria pertinente à competência legislativa do Município e às atribuições normativas desta Câmara de Vereadores. Não havendo reserva de iniciativa sobre o tema, revela-se legítima apresentá-la.
Os idosos, que tanto contribuíram para a construção e a formação da nossa sociedade, merecem especial atenção do Estado e da sociedade.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

(...)

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/12/2021Despacho 05/13/2021
Publicação 05/14/2021Republicação 06/04/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação 23/24
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVZ S/Nº, de 02/06/2021, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVZ S/N, de 2 de junho de 2021. Publicado no DCM de 14/05/2021, págs. 31/32.

(**) Republicado no DCM nº 222, de 02/12/2021, pág. 54, para inclusão de coautoria.

(***) Republicado no DCM nº 228, de 10/12/2021, pág. 35/36, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Educação, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Segurança Pública, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO INSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300291 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Educação Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Segurança Pública Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/14/2021Vereador Zico,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Marcos BrazBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº288/202105/20/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/08/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável06/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável08/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável10/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 291/2021 => Encerrada12/02/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 291/2021 => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 291/2021 => Encerrada12/03/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 291/2021 => Aprovado (a) (s)12/03/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/14/2021Vereador Zico,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Marcos Braz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/30/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300291 => Lei 7215/202112/30/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/30/2021






   
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