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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1956-A/2023
| ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PONTOS DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS, EM ESTACIONAMENTOS PRIVADOS DE USO COLETIVO |
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo, que disponham acima de vinte vagas.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições:
I - veículo elétrico: veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por meio de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa; e
II - veículo híbrido: veículo que utiliza de modo combinado, propulsão por meio de motor à combustão e de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa.
Art. 2º Nos estacionamentos privados de uso coletivo, os proprietários deverão disponibilizar estações de recarga para veículos elétricos e híbridos, em um por cento das vagas, que ficarão reservadas para esses veículos.
Parágrafo único. Excetuam-se dos efeitos do caput os locais de cultos religiosos.
Art. 3º A utilização das estações de recarga poderá ser cobrada dos condutores de veículos elétricos e híbridos.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20230301956 | Protocolo | 016546 |
| Autor | VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/11/2023 | Despacho | 04/17/2023 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 12/07/2023 | Data de Fim de Prazo | 12/12/2023 |
| Data da Reunião | 12/07/2023 | Data da Publicação | 12/11/2023 |
| Pág. do DCM da Publicação | 8 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
| Data da Sessão | 12/12/2023 | Data da Publ. da Sessão | 12/13/2023 |
Observações:
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