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PROJETO DE LEI1252/2022
Cria o Programa Educação Física Inclusiva no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Esta Lei cria o Programa Educação Física Inclusiva para crianças e adolescentes com deficiência.

Art. 2° O Programa Educação Física Inclusiva tem por objetivo proporcionar a tais crianças e adolescentes melhor qualidade de vida mediante a prática de atividades físicas, contribuindo para o desenvolvimento da coordenação motora e do equilíbrio corporal.

Art. 3º As atividades físicas deverão ser aplicadas, ao menos, por um profissional de Educação Física.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301252 Protocolo010197
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/18/2022 Despacho 05/24/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/29/2022 Data do Recibo11/29/2022
Prazo Final12/19/2022 Data do Retorno12/19/2022


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