M-A/nº 201 Em 25 de abril de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 605, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE BORÓ, que Torna obrigatório em supermercados, hipermercados e/ou congêneres o serviço de empacotador nos caixas de atendimento prioritário e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro