Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 623|2021
PROJETO DE LEI nº 629/2021, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E PESQUISA HISTÓRICA DE SANTA CRUZ (NOPH-SANTA CRUZ), LOCALIZADO NO BAIRRO DE SANTA CRUZ”.
AUTORIA: VEREADOR CARLO CAIADO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte lei correlata ao projeto:
Lei nº 590/1984 (PL nº 667/1984), de autoria Vereador Osvaldo Luiz, que “RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E PESQUISA HISTÓRICA (NOPH) DE SANTA CRUZ”. Revogada por Consolidação à Lei nº 5.242/2011.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 292 e 293 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2021.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2