Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI2267-A/2004
    DISPÕE SOBRE O INSTRUMENTO DO TOMBAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1 ° O Poder Executivo manterá, conservará e/ou restaurará os bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico de interesse público, protegidos através do instrumento do tombamento.

Parágrafo único. Para execução do que preceitua o caput o Poder Executivo poderá celebrar convênio, acordo e contratos com a iniciativa privada.

Art. 2° As despesas decorrentes do que preceitua a presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais, especiais ou suplementares se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 2 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20040302267Protocolo
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada11/09/2004Despacho11/09/2004

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/02/2021Data de Fim de Prazo09/07/2021
Data da Reunião09/02/2021Data da Publicação09/03/2021
Pág. do DCM da Publicação81Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão09/09/2021Data da Publ. da Sessão09/10/2021

Observações:

Esta Redação constou na ata da 18ª Reunião Ordinária da CJR.

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