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PROJETO DE LEI1456/2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Povo Carioca o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca

Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Povo Carioca o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca, localizado na Av. Francisco Bicalho, 47, Santo Cristo.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301456 Protocolo012489
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/25/2022 Despacho 08/30/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/22/2024 Data do Recibo08/26/2024
Prazo Final16/09/2024 Data do Retorno


Observações:


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