Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR109/2023

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 58

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico

Texto da Emenda

Art. 1º Fica incluído artigo ao Projeto de Lei Complementar Nº 109/2023, com a seguinte redação:

Art. ___ Fica alterado o caput do art. 60 da Lei Complementar 229/2021 que passa a ter a seguinte redação:

"A construção de nova edificação residencial ou mista ou a reconversão de edificação existente para o uso residencial ou misto na área da II R.A., na forma estabelecida nas Seções I e II do Capítulo II desta Lei Complementar, dará ao proprietário o direito à utilização da Operação Interligada em imóveis localizados na Área de Planejamento - AP 2 e Área de Planejamento - AP 3, como disposto no art. 65 desta Lei Complementar" (NR).


Art. 2º Fica incluído artigo ao Projeto de Lei Complementar Nº 109/2023, com a seguinte redação:

Art. ___ Fica alterado o caput do art. 61 da Lei Complementar 229/2021, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 61. Serão objeto de pagamento de contrapartida através da Operação Interligada a área dos pavimentos das edificações não afastadas das divisas nas APs 2 e 3 a serem construídos além do estabelecido na legislação urbanística vigente, respeitadas as seguintes condições:" (NR)


Art. 3º Fica incluído artigo ao Projeto de Lei Complementar Nº 109/2023, com a seguinte redação:

Art. ___ Fica incluído o art. 60-A na Lei Complementar 229/2021 com a seguinte redação:

"Art. 60-A Fica vedada operação interligada na Área de Planejamento - AP 4, revogando-se as demais disposições contrárias."

Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2023




JUSTIFICATIVA

A área da AP 4 hoje tem o pior transito e adensamento da Cidade, não comportando maior crescimento, ainda mais desordenado.

Eventual discussão acerca dos parametros urbanísticos da região deve acontecer no PLANO DIRETOR, não podendo ser objeto de operação interligada que só agravará mais a situação catastrófica.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230200109 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
70/2023
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR FELIPE MICHEL, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico
da Emenda 58 Tipo
Mensagem
Entrada 09/05/2023 Despacho 09/05/2023
    Publicação
09/06/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 70/71 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 09/05/2023 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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