Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha), localizado na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente. .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de março de 2023.