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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1001/2022, QUE “DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO”.

Autores: VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR CARLO CAIADO

Relator: VEREADOR INALDO SILVA

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1001/2022, que “DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO”, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Carlo Caiado.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, incisos I e II, XXII, XXIII, em consonância com os arts. 12; 320; 322 e 325; 44 caput; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município – LOM e buscando corrigir a redação do Projeto foi elaborada a seguinte emenda.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no 7 de novembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1001/2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Carlo Caiado.


Sala da Comissão, 7 de novembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

“Art. 1º ...

§2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pelo Poder Executivo.

§3° A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo para os processos de matrícula e/ou rematrícula.”

Sala da Comissão, 7 de novembro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20220301001Protocolo014500
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/15/2022Despacho02/16/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/03/2022Data de Fim Prazo 03/17/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 11/07/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/09/2022Pág. do DCM da Publicação 57
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 33ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/20/2022Pág. do DCM da Publicação 31



Observações:


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