Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 518| 2021
Projeto de Lei nº 523/2021, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADORES DE MOTOCICLETAS NAS PASSARELAS DE PEDESTRES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador VITOR HUGO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
Lei n° 5.351/2011 (PL 969/2011), de autoria do Vereador IVANIR DE MELO, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE MOTOCICLETAS NAS PASSARELAS DE PEDESTRES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Constituição Federal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
LEI N° 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
É que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2