Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 613/2022

Projeto de Lei nº 1.610/2022 que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.395, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA.”.

AUTORIA: VEREADOR WELINGTON DIAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao projeto:

1.1. PROMULGADA

Lei nº 5.616/2013 (Projeto de Lei nº 1.193/2011), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da supracitada Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I e X, em consonância com o art. 321, VII, “g”, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301610 Protocolo013569
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.395, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA.

Datas
Entrada 11/17/2022
    Despacho
11/17/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/22/2022 Data do Retorno11/30/2022
Número do Informativo613/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação12/01/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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