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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1621/2022 que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O BAR DO PELÉ”.
Autor: VEREADOR William Siri
Relator: VEREADOR Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE )
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1621/2022 que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O BAR DO PELÉ”, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 292 e 293, todos da Lei Orgânica do Município, assim como está fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, registramos que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1621/2022, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente