Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI985/2021

Autor(es) : VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Texto da Emenda

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei nº 985/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nas peças publicitárias realizadas pelos órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta, em que for necessária ou haja opção pela exposição de pessoas, será observado o recrutamento de pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras, segundo o conceito da Organização Mundial de Saúde, para integrar as peças publicitárias.”
Plenário Teotônio Villela, 24 de agosto de 2022.

Átila A. Nunes
Líder do Governo

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES

JUSTIFICATIVA

A presente emenda pretende aprimorar a redação do Projeto de Lei nº 985/2021
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300985 Autor do Projeto VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
    Protocolo
014398 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 012464 Autor VEREADOR ÁTILA A. NUNES
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 08/24/2022 Despacho 08/24/2022
    Publicação
08/25/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 08/24/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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