Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1801, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS, que Institui o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional nas escolas do Município. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 5º O programa tem como objetivo impactar a comunidade de forma positiva, beneficiando a sociedade através da melhoria no tratamento e atenção aos estudantes. Art. 6º O Poder executivo regulamentará a execução da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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