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PROJETO DE LEI1801/2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional nas escolas do Município

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão desenvolver um projeto de Saúde Mental e Inteligência Emocional, que visará ao aprendizado voltado a saber lidar com as emoções e reações.

Art. 2º Todo conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o projeto deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidade de grupo e acontecimentos atuais ligados à comunidade.

Art. 3º São objetivos do Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional:

I - aprimorar o processo educativo nas escolas por meio do desenvolvimento da inteligência emocional de professores e alunos;

II - promover a melhoria da atenção, da concentração e do desempenho cognitivo, afetivo e emocional;

III - aprimorar o controle da impulsividade;

IV - reduzir os níveis de ansiedade, estresse, fobias, medos, incidência de violência e bullying e os índices de evasão escolar;

V - promover a melhoria da qualidade de vida de professores e alunos;

VI - fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade; e

VII - aprender a lidar com as emoções e suas reações.

Art. 4º O Município poderá oferecer qualificação dos professores da rede municipal, para que tenham condições de desenvolver o programa, estimulando sua aplicabilidade de maneira efetiva, inclusive com parcerias com entidades especializadas como Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos do Poder Executivo.


Art. 5º O programa tem como objetivo impactar a comunidade de forma positiva, beneficiando a sociedade através da melhoria no tratamento e atenção aos estudantes.

Art. 6º O Poder executivo regulamentará a execução da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301801 Protocolo014580
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2023 Despacho 03/08/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2024 Data do Recibo06/06/2024
Prazo Final27/06/2024 Data do Retorno


Observações:


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