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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 353-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO TRAJETO DAS LINHAS DE ÔNIBUS NOS RESPECTIVOS PONTOS DE PARADA
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Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica determinado que, nos terminais e pontos de parada dos ônibus que compõem o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município, deverá tornar público a relação das linhas que ali passam e seus respectivos trajetos.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regular a forma como será prestada a informação disposta no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de setembro de 2021.
Inaldo Silva
Vereador Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300353 | Protocolo | 004599 |
Autor | VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 05/25/2021 | Despacho | 05/26/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 09/30/2021 | Data de Fim de Prazo | 10/05/2021 |
Data de Reunião | 09/30/2021 | Data da Publ. | 10/01/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 7 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Republicado no DCM nº 212, de 18/11/2021, pág. 65, para inclusão de coautoria.
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