Texto da Redação

PROJETO DE LEI353-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO TRAJETO DAS LINHAS DE ÔNIBUS NOS RESPECTIVOS PONTOS DE PARADA

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica determinado que, nos terminais e pontos de parada dos ônibus que compõem o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município, deverá tornar público a relação das linhas que ali passam e seus respectivos trajetos.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regular a forma como será prestada a informação disposta no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de setembro de 2021.



Inaldo Silva
Vereador Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300353Protocolo004599
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/25/2021Despacho05/26/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/30/2021Data de Fim de Prazo10/05/2021
Data de Reunião09/30/2021Data da Publ.10/01/2021
Pág. do DCM da Publicação7Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

Republicado no DCM nº 212, de 18/11/2021, pág. 65, para inclusão de coautoria.

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