Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI333-A/2013
    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INDICATIVA DE MEIOS DE TRANSPORTE EM PARCERIA COM AS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO NA CIDADE.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º - As concessionárias de transportes que operam no município deverão instalar, no interior das suas estações, sinalização indicativa dos meios de transporte próximos às suas estações.

Art. 2º A sinalização indicativa a que se refere o artigo 1º deverá incluir informações dos diversos meios de transporte do entorno, e dos equipamentos públicos e pontos turísticos próximos.

Art. 3º A instalação e manutenção das sinalizações serão integralmente realizadas às expensas da Concessionária.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Informações Básicas

Código20130300333Protocolo004367
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/26/2013Despacho07/01/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/26/2022Data de Fim de Prazo10/31/2022
Data da Reunião10/27/2022Data da Publicação11/01/2022
Pág. do DCM da Publicação18Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão11/01/2022Data da Publ. da Sessão11/03/2022

Observações:

Esta redação constou na ata 32ª Reunião Ordinária, publicada em 29/11/2022.


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