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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 333-A/2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INDICATIVA DE MEIOS DE TRANSPORTE EM PARCERIA COM AS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO NA CIDADE.
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Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º - As concessionárias de transportes que operam no município deverão instalar, no interior das suas estações, sinalização indicativa dos meios de transporte próximos às suas estações.
Art. 2º A sinalização indicativa a que se refere o artigo 1º deverá incluir informações dos diversos meios de transporte do entorno, e dos equipamentos públicos e pontos turísticos próximos.
Art. 3º A instalação e manutenção das sinalizações serão integralmente realizadas às expensas da Concessionária.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Informações Básicas
Código | 20130300333 | Protocolo | 004367 |
Autor | VEREADORA ROSA FERNANDES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/26/2013 | Despacho | 07/01/2013 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/26/2022 | Data de Fim de Prazo | 10/31/2022 |
Data da Reunião | 10/27/2022 | Data da Publicação | 11/01/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 18 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 11/01/2022 | Data da Publ. da Sessão | 11/03/2022 |
Observações:
Esta redação constou na ata 32ª Reunião Ordinária, publicada em 29/11/2022.
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