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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS QUE MANUSEIEM, PREPAREM OU SIRVAM ALIMENTOS, EM BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, COM CONTATO DIRETO OU NÃO COM O PÚBLICO EM GERAL
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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 1866/2023, que ‘’DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS QUE MANUSEIEM, PREPAREM OU SIRVAM ALIMENTOS, EM BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, COM CONTATO DIRETO OU NÃO COM O PÚBLICO EM GERAL’’.

Autor (es): Verador Eliseu Kessler, Vereador Dr. Gilberto.

Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1866/2023, que ‘’DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS QUE MANUSEIEM, PREPAREM OU SIRVAM ALIMENTOS, EM BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, COM CONTATO DIRETO OU NÃO COM O PÚBLICO EM GERAL´, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler e Dr. Gilberto.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei nº 1866/2023 quer estabelecer a exigência do uso obrigatório de máscaras de proteção individual para profissionais que estejam envolvidos na manipulação, preparo ou serviço de alimentos em estabelecimentos como bares, restaurantes ou similares, independentemente do contato direto ou não com o público em geral.
Considerando que, a pandemia de COVID-19 ressaltou a importância da higiene e segurança sanitária. Os brasileiros, antes negligentes com hábitos simples como lavar as mãos e usar álcool em gel, agora monitoram e exigem tais procedimentos. Na segurança alimentar, aumenta a exposição a riscos, como doenças por alimentos vencidos ou agentes prejudiciais. Tendo em vista a importância do uso das máscaras de proteção individual os profissionais que preparam ou sirvam alimentos em restaurantes, bares para assegurarem a saúde e o bem-estar da população.
Considerando que, ao implementar essa medida assegurará maior saúde, higiene na manipulação de alimentos e maior segurança aos consumidores, o nosso voto é FAVORÁVEL.




Sala das Comissões, 07 de agosto de 2023.

Vereador Jorge Felippe

Relator


III – CONCLUSÂO

A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2023, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 1866/2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler e Vereador Dr. Gilberto.



Sala das Comissões, 07 de agosto de 2023.


Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20230301866Protocolo015298
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/09/2023Despacho03/17/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/11/2023Data de Fim Prazo 04/25/2023

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 08/07/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/18/2023Pág. do DCM da Publicação 62
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Ata 16 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/12/2023Pág. do DCM da Publicação 33



Observações:


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