Texto da Redação

PROJETO DE LEI973-A/2021

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede municipal de ensino.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promove o conhecimento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitam conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.

Art. 2º Considerando a Universidade do Oceano, a promoção da cultura oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo Carioca, por meio de componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e educação de jovens e adultos- EJA, nas instituições de educação da rede municipal, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.

Art. 3º A promoção e difusão do conhecimento oceânico deverão ser garantidas por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 30 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300973Protocolo014182
AutorVEREADOR CELSO COSTARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2021Despacho12/13/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/26/2022Data de Fim de Prazo05/31/2022
Data de Reunião05/30/2022Data da Publ.06/06/2022
Pág. do DCM da Publicação13Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta14ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/24/2022

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