Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1722-A/2023
Cria o Programa de Animais Perdidos no Município, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o Programa de Animais Perdidos.

Parágrafo único. O Programa de Animais Perdidos se dará mediante divulgação, a ser organizada em sítio oficial da Prefeitura, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos, no Município.

Art. 2º O objetivo do programa é facilitar a localização de animais de estimação perdidos por seus tutores.

Art. 3º As informações dos animais deverão fazer referência à raça, coloração do pelo, tamanho, peso e o local que o animal foi perdido, de modo sucinto, abaixo da foto do animal na página de divulgação.

Parágrafo único. A divulgação, em página da rede de computadores, deverá permanecer disponível por período mínimo de noventa dias.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301722 Protocolo014545
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2023 Despacho 02/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/05/2023 Data do Recibo10/05/2023
Prazo Final10/27/2023 Data do Retorno10/26/2023


Observações:


Atalho para outros documentos