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PROJETO DE LEI1775/2023
Dispõe sobre o Programa de Reabilitação e Fisioterapia Pélvica na rede pública municipal de saúde e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo promoverá o programa de reabilitação e fisioterapia pélvica direcionada à saúde das mulheres no Município.

§ 1º A reabilitação e a fisioterapia pélvica buscarão assistir:

I - pacientes em pós-operatório de cirurgias ginecológicas;

II - incontinência urinária, infecção urinária de repetição;

III - endometriose;

IV - prolapso de bexiga; e

V - dor pélvica e outras necessidades aferidas pelo profissional de saúde.

§ 2º A fisioterapia pélvica será inserida no planejamento do Programa Cegonha Carioca, compreendendo o pré-natal, parto e pós-parto, e no Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso – PADI.

Art. 2º O órgão responsável deverá promover por meios digitais e impressos orientações preventivas, os primeiros cuidados e tratamentos para disfunções crônicas da área pélvica na rede pública de saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301775 Protocolo014682
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2023 Despacho 03/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2023 Data do Recibo10/18/2023
Prazo Final11/09/2023 Data do Retorno11/06/2023


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