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PROJETO DE LEI Nº 2659/2023
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído, no §5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Maio Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A presente lei tem por objetivo promover a conscientização através de campanhas de segurança no trânsito.

O Movimento Maio Amarelo nasceu com uma proposta central: chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

O objetivo do movimento é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil. A intenção é colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas.

Por essas razões, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, e com o apoio dos meus pares para sua aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof.Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

[...]

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

[...]

§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

[...]

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/21/2023Despacho 11/29/2023
Publicação 11/30/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 29/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Transportes e Trânsito

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O MAIO AMARELO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 20230302659 =INCLUI O MAIO AMARELO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 20230302659 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Transportes e Trânsito }11/30/2023Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº896/202312/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável06/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2659/2023 => Encerrada12/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2659/2023 => Aprovado (a) (s)12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2659/2023 => Encerrada12/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2659/2023 => Aprovado (a) (s)12/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/20/2024Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302659 => Lei 8.81701/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/15/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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