Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 638/2022

Projeto de Lei nº 1.635/2022, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE DISFONIAS EM PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR CELSO COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 3.061/2000 (Projeto de Lei nº 1.247/1999), de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE MICROFONES E CAIXAS AMPLIFICADORAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.362/2018 (Projeto de Lei nº 1.709/2016), de autoria do Poder Executivo, que “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências”.

1.2. PROMULGADAS

Lei nº 4.812/2008 (Projeto de Lei nº 1.227/2007), de autoria do Vereador Roberto Monteiro, que “CRIA O SISTEMA DE APOIO MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0032264-90.2008.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 6.864/2021 (Projeto de Lei nº 1.571/2015), de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “ESTABELECE A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.


1.3. PRECEDENTE REGIMENTAL N°27/2005

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 2, em face dos termos da Lei nº 6.864/2021.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Contudo, convém observar o disposto no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2022.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301635 Protocolo013986
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE DISFONIAS EM PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/22/2022
    Despacho
11/29/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/06/2022 Data do Retorno12/08/2022
Número do Informativo638/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação12/09/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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