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PROJETO DE LEI2231/2023
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos, devendo os órgãos públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município pautarem as suas diligências em relação a esses animais embasados por esses pressupostos.

Art. 2º Em observância ao disposto no art. 1º, os órgãos públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município deverão se basear nos seguintes princípios:

I - de acordo com o preceituado pela ciência, os animais devem ser considerados seres dotados de emoções;
II - os animais não são considerados mera propriedade pessoal e devem ser entendidos como sujeitos de direito;
III - os animais devem ser reconhecidos pelo seu papel incontestável para a manutenção do equilíbrio ecológico; e
IV - diante da inquestionável relevância que deve ser dada à sensibilidade do animal, se faz necessário compreender que esses seres vivos são detentores de uma vida incorporada à dignidade de sua natureza.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

A ciência reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, que são dotados de emoções positivas e negativas, bem como conscientes de suas relações com o ser humano. A partir dessa constatação, os animais deixaram de ser considerados mera propriedade pessoal e passaram a ser entendidos como sujeitos de direito.

Portanto, dada a sua importância enquanto seres dotados de emoções, a concepção acerca dos animais avançou de forma consistente, havendo que se destacar, ainda, o seu papel incontestável para a manutenção do equilíbrio ecológico.

A evolução da perspectiva social e jurídica quanto ao papel dos animais no contexto das relações modernas deve ser valorizada e é fruto de um amplo e incansável debate, na medida em que, com o imprescindível aprofundamento da questão, esses seres passaram a receber a tutela necessária de proteção à vida, à segurança e ao bem-estar.

Diante da inquestionável relevância que deve ser dada à sensibilidade do animal, se faz necessário compreender que esses seres vivos são detentores de uma vida incorporada à dignidade de sua natureza. Isto significa que, assim como o humano estabeleceu suas regras e quer ser bem tratado, de igual forma o animal, pelo regramento natural, deverá ter idêntico tratamento.

Por essas razões, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, e com o apoio dos meus pares para sua aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2023Despacho 08/04/2023
Publicação 08/08/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Segurança Pública.
Em 07/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Segurança Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS CÃES E GATOS COMO SERES SENCIENTES, SUJEITOS DE DIREITO, QUE SENTEM DOR E ANDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS CÃES E GATOS COMO SERES SENCIENTES, SUJEITOS DE DIREITO, QUE SENTEM DOR E ANGÚSTIA, NA FORMA QUE MENCIONA => 20230302231 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Meio Ambiente Comissão de Segurança Pública }08/08/2023Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica BenicioBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Arquivo07/01/0116
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº523/202308/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/21/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável12/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável03/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2231/2023 => Encerrada06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2231/2023 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2231/2023 => Encerrada06/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2231/2023 => Aprovado (a) (s)06/13/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2231/2023 => Republicado para inclusão de coautoria06/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2024Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 07/16/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302231 => Lei 849307/16/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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