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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 409/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE DESFIBRILADOR CARDÍACO NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 409/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE DESFIBRILADOR CARDÍACO NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXI, “a”,em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 409/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal