OFÍCIO GP177/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2322, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Inclui o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos – IPN no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.411, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município do Rio de Janeiro, localizado na Rua Castro Alves n° 32/34, Gamboa, com o objetivo de promover o reconhecimento e a divulgação deste importante patrimônio histórico e cultural.

Art. 2º O Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN será destacado como um local de relevância cultural e histórica no Guia Oficial e no Roteiro Turístico da Cidade, com informações relevantes acerca de sua história, visitação e localização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/12/2024Despacho 06/12/2024
Publicação 06/13/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 12/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2322, DE 2023. LEI Nº 8.411, DE 12 DE JUNHO DE 2024. => 2024110353206/13/2024Poder Executivo




   
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