LEI Nº 8.411, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Art. 2º O Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN será destacado como um local de relevância cultural e histórica no Guia Oficial e no Roteiro Turístico da Cidade, com informações relevantes acerca de sua história, visitação e localização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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