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Distribuição


Ementa da Proposição

DECLARA A ESCOLA DE SAMBA PARAÍSO DO TUIUTI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE CULTURA, DE TURISMO, DE EDUCAÇÃO E DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA AO PROJETO DE LEI Nº 3345/2024, QUE “DECLARA A ESCOLA DE SAMBA PARAÍSO DO TUIUTI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Alexandre Beça
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3345/2024, que “DECLARA A ESCOLA DE SAMBA PARAÍSO DO TUIUTI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, 45, XIII; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa reconhecer a Escola de Samba Paraíso do Tuiuti como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, uma forma de valorizar sua história, suas contribuições artísticas e seu papel na formação da identidade cultural carioca. Este reconhecimento também promove a preservação do samba e das tradições carnavalescas, que são essenciais para a cultura brasileira.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3345/2024.




Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.



Vereador Átila Nunes Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Cultura, de Turismo, de Educação e de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Junior da Lucinha pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3345/2024 de autoria do Vereador Alexandre Beça.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Monica Benício
Presidente

Vereador Marcelo Diniz
Vogal

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador Rocal
Presidente

Vereador Carlos Bolsonaro
Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Rocal Vereadora Luciana Boiteux
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Pedro Duarte
Presidente

Vereador Carlos Bolsonaro
Vogal



Informações Básicas
Código20240303345Protocolo7822
AutorVEREADOR ALEXANDRE BEÇARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/20/2024Despacho06/24/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 06/28/2024Data de Fim Prazo 08/12/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/12/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/22/2024Pág. do DCM da Publicação 37/38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADOR PEDRO DUARTE

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/23/2024Pág. do DCM da Publicação 35



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 02/07/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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