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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE CULTURA, DE TURISMO, DE EDUCAÇÃO E DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA AO PROJETO DE LEI Nº 3345/2024, QUE “DECLARA A ESCOLA DE SAMBA PARAÍSO DO TUIUTI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Alexandre Beça
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3345/2024, que “DECLARA A ESCOLA DE SAMBA PARAÍSO DO TUIUTI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, 45, XIII; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa reconhecer a Escola de Samba Paraíso do Tuiuti como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, uma forma de valorizar sua história, suas contribuições artísticas e seu papel na formação da identidade cultural carioca. Este reconhecimento também promove a preservação do samba e das tradições carnavalescas, que são essenciais para a cultura brasileira.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3345/2024.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.
Vereador Átila Nunes Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Cultura, de Turismo, de Educação e de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Junior da Lucinha pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3345/2024 de autoria do Vereador Alexandre Beça.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Átila Nunes
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Monica Benício
Presidente
Vereador Marcelo Diniz
Vogal
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Rocal
Presidente
Vereador Carlos Bolsonaro
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Rocal Vereadora Luciana Boiteux
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Pedro Duarte
Presidente
Vereador Carlos Bolsonaro
Vogal