Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 582/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMAS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo deverá manter em sua própria página eletrônica oficial ou em outro portal eletrônico na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre obras de construção, reforma em geral e adaptação das unidades escolares, inclusive as que visam ao cumprimento de protocolos exigidos para garantir as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e à segurança sanitária de profissionais da educação e de toda a comunidade escolar da Cidade.
Parágrafo único. A página eletrônica oficial ou portal eletrônico na rede mundial de computadores será de livre acesso a órgãos fiscalizadores e a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro.
Art. 2º As seguintes informações deverão constar em página eletrônica oficial ou portal eletrônico na rede mundial de computadores:
I – nome da unidade escolar;
II – endereço da unidade;
III – descrição das obras necessárias;
IV – empresa contratada responsável pela obra e respectivo número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
V – valor da obra;
VI – valor dos aditivos;
VII – data de início da obra;
VIII – atualização permanente sobre o estágio atual da obra;
IX – data prevista para o término da obra;
X – número do processo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de agosto de 2021.
VEREADOR WALDIR BRAZÃO
AVANTE
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA