Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 302/2023

Projeto de Lei nº 2.010/2023, que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍFILIS E SÍFILIS CONGÊNITA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR CELSO COSTA


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 2.604/1997 (Projeto de Lei nº 549/1994), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SEXUAL PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 2.851/1999 (Projeto de Lei nº 1.486/1996), de autoria da Vereadora Jurema Batista, que “DISPÕE SOBRE COLABORAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA DE SAÚDE ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 2.871/1999 (Projeto de Lei nº 566/1997), de autoria do Vereador Ibraim Hannas, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO EM LUGARES DE FÁCIL VISIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, DOS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELAS DROGAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO, DOENÇAS INFECCIOSAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E AIDS”.

Lei nº 3.284/2001 (Projeto de Lei nº 90/2001), de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO A EXIBIREM FILMES PUBLICITÁRIOS COM ESCLARECIMENTOS E ALERTA A RESPEITO DOS MALEFÍCIOS CAUSADOS POR DROGAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO, DOENÇAS INFECCIOSAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E AIDS”.

Lei nº 3.455/2002 (Projeto de Lei nº 808/2002), de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E PROGRAMAS PARA A PRESTAÇÃO DE ATENÇÕES À EDUCAÇÃO DA SEXUALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.593/2003 (Projeto de Lei nº 570/2001), de autoria do Vereador Alexandre Cerruti, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRESERVATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.824/2014 (Projeto de Lei nº 718/2014), de autoria do Vereador Tio Carlos, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 6.675/2019 (Projeto de Lei nº 1.121/2018), de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que “INSERE A POLÍTICA DE ADOÇÃO NO PLANEJAMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Quanto aos arts. 4º e 5º da proposição, verificar o disposto no art. 9º, I, da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 355, II, 364, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230302010 Protocolo000520
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍFILIS E SÍFILIS CONGÊNITA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/27/2023
    Despacho
05/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/08/2023 Data do Retorno05/24/2023
Número do Informativo302 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/25/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


Atalho para outros documentos