Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1759-A/2023
    DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL A DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE DE ZOONOSES, CANIS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica garantido, mediante avaliação técnica do órgão competente, o acesso de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Município.

Art. 2º As entidades de proteção animal devem ter acesso:

I – à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos animais, sendo garantida a preservação da identidade dos tutores;

II – a dependências físicas dos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e

III - ao registro de imagens e coletas de amostras de sangue dos animais encaminhados a eutanásia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 2 de outubro de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20230301759Protocolo014639
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/15/2023Despacho03/02/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/27/2023Data de Fim de Prazo10/02/2023
Data da Reunião10/02/2023Data da Publicação10/04/2023
Pág. do DCM da Publicação33Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão10/04/2023Data da Publ. da Sessão10/05/2023

Observações:



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