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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2021, QUE “FICA OBRIGADA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM BANHEIROS MASCULINOS NOS SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE NÃO TENHAM LOCAL RESERVADO PARA LIVRE ACESSO DE AMBOS OS SEXOS”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 40/2021, que “FICA OBRIGADA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM BANHEIROS MASCULINOS NOS SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE NÃO TENHAM LOCAL RESERVADO PARA LIVRE ACESSO DE AMBOS OS SEXOS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
No entanto com objetivo de adequar a presente matéria ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394, apresento a emenda a seguir.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei Complementar nº 40/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se “no prazo de trinta dias a contar de sua publicação” e redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal