;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

FICA OBRIGADA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM BANHEIROS MASCULINOS NOS SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE NÃO TENHAM LOCAL RESERVADO PARA LIVRE ACESSO DE AMBOS OS SEXOS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2021, QUE “FICA OBRIGADA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM BANHEIROS MASCULINOS NOS SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE NÃO TENHAM LOCAL RESERVADO PARA LIVRE ACESSO DE AMBOS OS SEXOS”.

Autor: Vereador Dr. Gilberto

Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 40/2021, que “FICA OBRIGADA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM BANHEIROS MASCULINOS NOS SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE NÃO TENHAM LOCAL RESERVADO PARA LIVRE ACESSO DE AMBOS OS SEXOS, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.

No entanto com objetivo de adequar a presente matéria ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394, apresento a emenda a seguir.


Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Relator



III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei Complementar nº 40/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.


Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal












EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se “no prazo de trinta dias a contar de sua publicaçãoe redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210200040Protocolo008846
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/26/2021Despacho08/27/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/09/2021Data de Fim Prazo 09/23/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/27/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/04/2021Pág. do DCM da Publicação 13
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 20ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/07/2021Pág. do DCM da Publicação 47



Observações:


Atalho para outros documentos