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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Leinº 2179/2023, que DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS E AMBULATORIAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Jorge Felippe
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
Trata-se do projeto Lei nº 2179/2023, que “DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS E AMBULATORIAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
A proposta apresentada consta com vício iniciativa, sendo matéria com reserva privativa do chefe do poder Executivo, incidindo o art. 71, II, "b"da Lei orgânica do Município, quanto ao objeto da proposição, ainda, quanto a mesma obrigação para casos de atendimento pelo Sistema único de Saúde - SUS, que é matéria de competência comum, o que traz falta de clareza no texto da presente proposição, incidindo o art. 10 da LC 48/2000.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
b)criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE
Sala da Comissão 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela INCONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei 2179/2023 de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
Sala da Comissão,19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal