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Da Comissão de Assuntos Urbanos ao PROJETO DE LEI Nº 1267/2022 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BAR DO OSWALDO”.
Autores: VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Relatora: VEREADORA TAINÁ DE PAULA
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 1267/2022 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BAR DO OSWALDO”, de autoria do VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES.
II – VOTO DA RELATORA
O presente Projeto de Lei presta justa homenagem a um dos bares mais tradicionais do Rio de Janeiro e, por esse motivo, manifesto voto favorável à proposição.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereadora Tainá de Paula
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2022, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tainá de Paula, favorável ao PROJETO DE LEI Nº 1267/2022, de autoria do VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereadora Tainá de Paula
Presidente |
Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente | |