Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI235/2013
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a arte marcial Jiu-jitsu.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a arte marcial Jiu-jitsu.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desse esporte carioca, bem como suas competições ou demonstrações nas praias do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300235 Protocolo003218
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2013 Despacho 05/10/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/28/2021 Data do Recibo05/28/2021
Prazo Final06/18/2021 Data do Retorno06/15/2021


Observações:


Atalho para outros documentos