Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 135/2022-PL

Projeto de Lei nº 1128/2022, que “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Conde de Bonfim, 1181 - Tijuca”.

Autoria: VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições correlatas ao presente projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta lei.

2.2 DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365/1941

O projeto não observa o rito necessário para a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação conforme o item 8 desta informação.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Decreto Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941

8. CONSIDERAÇÕES

Segundo doutrina pacífica de Direito Administrativo, é necessário que o diploma declaratório de utilidade pública para fins de desapropriação deixe expresso a finalidade da desapropriação, pois a mesma é necessária para verificar judicialmente se há ou não vício de finalidade no uso do instrumento da desapropriação.

Por todos, citamos aqui a lição de Carvalho Filho: “É ainda necessário que a declaração deixe expresso o fim a que se destina a desapropriação, porque somente com essa referência será possível ao proprietário apurar se há, ou não, desvio de finalidade, e se a hipótese configura realmente um dos casos que a lei prevê como suscetíveis de ensejar a desapropriação.” (CARVALHO Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo. Atlas, 25ª ed.2012)

Dessa forma, sugere-se que o art. 2º do projeto seja ser reescrito, para tornar expressa a finalidade da desapropriação pretendida, não sendo a forma autorizativa suficiente para realizar o confronto com as hipóteses previstas no Decreto Lei n° 3.365/1941.

Recomenda-se, ainda, que se expresse em qual hipótese do art. 5° do referido Decreto-Lei a declaração de utilidade pública se lastreia. Caso realmente seja declarada a finalidade de se criar um centro de esporte, cultura e lazer, é pertinente a referência à alínea “m” do art. 5°.

Rio de Janeiro, 5 de abril 2022
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301128 Protocolo016773
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NA RUA CONDE DE BONFIM, 1181 - TIJUCA

Datas
Entrada 03/29/2022
    Despacho
03/31/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/05/2022 Data do Retorno04/05/2022
Número do Informativo135 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/06/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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