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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1542/2019, QUE “OBRIGA AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS A DIVULGAREM, EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, A LISTA DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS”.
Autoria: Vereador Jair da Mendes Gomes
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATORIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1542/2019, que “Obriga as Unidades de Saúde Públicas Municipais a divulgarem, em local de fácil visualização, a lista de funcionários contratados”, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1542/2019, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |