Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR161/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 3

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Modifica o art. 2º do PLC nº 161-A/2024, com a seguinte redação:

“Art. 2° Os recursos auferidos arrecadados na alienação do Executivo Municipal serão utilizados preferencialmente para as seguintes finalidades:

(...)

Parágrafo único. a alienação do item 45 deve ser feita sob a condição de garantia de espaço físico para a prestação de serviços do Instituto Pereira Passos - IPP e Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH.”

Teotônio Vilela, 30 de outubro de 2024.

VEREADORA TAINÁ DE PAULA


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADOR ELISEU KESSLER

Presidente

VEREADOR ZICO

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

Vice-Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

VEREADOR VITOR HUGO

Presidente

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Vice-Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

VEREADOR EDSON SANTOS

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS

VEREADOR ZICO

Presidente

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR ALEXANDRE BEÇA

Vice-Presidente



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADOR FELIPE MICHEL

JUSTIFICATIVA

A presente emenda ao Art. 2° tem como objetivo assegurar que os recursos obtidos com aalienação de imóveis pelo Poder Executivo Municipal sejam direcionados de forma estratégica e responsável. A inclusão do parágrafo único, que estabelece a condição de gar para os serviços do Instituto Pereira Passos (IPP) e do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade(IRPH), é fundamental por diversas razões.

Primeiramente, o IPP e o IRPH desempenham papéis cruciais na preservação e promoção do patrimônio cultural e urbano da nossa cidade. A continuidade das atividades dessas instituições é vital para a elaboração de políticas públicas eficazes que promovam o
desenvolvimento sustentável, a valorização do patrimônio histórico e a melhoria da qualidade de vida da população.

Além disso, garantir espaço físico para esses institutos é uma forma de assegurar que a gestão do patrimônio e o planejamento urbano sejam realizados de maneira integrada e eficiente. O IPP, com suas competências em planejamento e desenvolvimento urbano, e o IRPH focado na preservação do patrimônio, são aliados estratégicos que podem contribuir significativamente para a revitalização e o uso consciente dos espaços urbanos.

Portanto, a emenda visa não apenas a preservação de espaços físico continuidade de um trabalho essencial para a cidade, que, ao longo dos anos, tem demonstrado seu valor e relevância na construção de um futuro sustentável e culturalmente rico para todos os
cidadãos. A utilização dos recursos da alienação desses institutos é um passo importante em direção a um planejamento urbano que respeite nossa história e promova o desenvolvimento social e cultural.

Em suma, essa emenda é uma medida necessária para assegurar que públicos sejam utilizados de forma a fortalecer a infraestrutura cultural da cidade e garantir que instituições essenciais continuem a desempenhar suas funções em benefício da população.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200161 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
. Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 10/31/2024 Despacho 10/31/2024
    Publicação
11/01/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 10/31/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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