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PROJETO DE LEI1387/2015
Dispõe sobre a criação do Passaporte Cultural no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Passaporte Cultural no Município do Rio de Janeiro, em benefício de estudantes da rede pública municipal.

Art. 2º O Passaporte Cultural abrangerá todos os alunos matriculados nas escolas públicas municipais do ensino fundamental.

Art. 3º A cada visita feita a bibliotecas, museus, parques ecológicos, teatros, zoológicos, etc., o visitante terá o passaporte carimbado, como ocorre em visita a outro país.

Art. 4º O Passaporte Cultural dará direito à entrada gratuita e/ou a descontos em todas as instituições credenciadas junto ao Município.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Transportes serão responsáveis por conciliar as agendas escolares e dos lugares a serem visitados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301387 Protocolo004573
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2015 Despacho 06/30/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2024 Data do Recibo06/06/2024
Prazo Final27/06/2024 Data do Retorno


Observações:


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