Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1387, de 2015, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR RENATO MOURA, que Dispõe sobre a criação do Passaporte Cultural no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O Passaporte Cultural abrangerá todos os alunos matriculados nas escolas públicas municipais do ensino fundamental.
Art. 3º A cada visita feita a bibliotecas, museus, parques ecológicos, teatros, zoológicos, etc., o visitante terá o passaporte carimbado, como ocorre em visita a outro país.
Art. 4º O Passaporte Cultural dará direito à entrada gratuita e/ou a descontos em todas as instituições credenciadas junto ao Município.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Transportes serão responsáveis por conciliar as agendas escolares e dos lugares a serem visitados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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