PROJETO DE LEI1180-A/2022
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º O Poder Executivo organizará e operacionalizará calendário anual de visitas de seus alunos regularmente matriculados, com o objetivo de prover instruções sobre a fruição civilizada, organizada e respeitosa dos serviços concedidos pelos diversos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

Parágrafo único. Ficam incluídos naquilo disposto no caput deste artigo os serviços concedidos pela Administração Pública a terceiros.

Art. 2º As visitas referidas no art. 1º desta Lei deverão ser realizadas no mínimo duas vezes ao ano, para todas as séries de Ensino Fundamental da Rede Municipal.

Parágrafo único. Os alunos deverão participar de todas as visitas realizadas enquanto matriculados na Rede de Ensino da SME, ainda que já tenham participado de visitas anteriores.

Art. 3º Para a consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo utilizará parâmetros de casos nacionais e internacionais, conforme aquilo disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







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PROJETO DE LEI1180/2022
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Rio de Janeiro, SME, organizará e operacionalizará calendário anual de visitas de seus alunos regularmente matriculados aos diversos órgãos da Administração Pública direta e indireta, em parceria com estes, a fim de prover àqueles instruções provenientes de servidores efetivos, especificamente qualificados para o fim disposto neste artigo, sobre a fruição civilizada, organizada, respeitosa e com vistas à não interrupção em função do uso indevido dos diversos serviços públicos providos pela municipalidade.

Parágrafo único. Ficam incluídos naquilo disposto no caput deste artigo os serviços concedidos pela Administração Pública a terceiros.

Art. 2º As visitas referidas no art. 1º desta Lei deverão ser realizadas ao menos duas vezes ao ano, para todas as séries de Ensino Fundamental mantidas pela SME.

Parágrafo único. Os alunos deverão participar de todas as visitas realizadas enquanto matriculados na Rede de Ensino da SME, ainda que já tenham participado de visitas anteriores.

Art. 3º Para a consecução do disposto nesta Lei, a SME e os diversos órgãos da Prefeitura do Rio de Janeiro poderão utilizar parâmetros de casos nacionais e internacionais, conforme aquilo disposto no art. 1º desta Lei e a conveniência da aplicação no caso concreto do Município, ou a orientação de especialistas e de instituições com experiência comprovada no assunto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de abril de 2022.


JUSTIFICATIVA

“O homem é um animal social”. Esta máxima aristotélica, sem dúvida a citação mais popular do filósofo grego e de sua obra “Ética a Nicômaco”, livro no qual Aristóteles investiga a conduta do homem, é, sem dúvida, um aforismo irrefutável, uma sentença natural da qual nenhum homem pode escapar. Ao contrário de outros animais, o homem depende inexoravelmente do grupo no qual está inserindo, seja em seus primeiros anos de vida, seja depois disto, pois não consegue sobreviver com seus próprios predicados quando pequeno, e, já adulto, realizar a plenitude de seu ser sem seu semelhante – “Nenhum homem é uma ilha; cada homem é uma partícula do continente, (...)”, dizia apropriadamente John Donne, poeta inglês dos séculos XVI e XVII. Somos inegavelmente feitos para o grupo, para a coletividade, e o nosso apartamento, o nosso distanciamento dele, em geral, significa perambular perigosamente à deriva e, num paroxismo, a morte. Essa dependência, no entanto, precisa ser, por obviedade, temperada desde cedo com uma civilidade invariável que tem por finalidade manter o grupo coeso, independente das idiossincrasias das partes. É preciso, via de regra, exercitar a civilitas, a civilidade, as regras mínimas que tornam a vida em sociedade se não perfeita, ao menos tolerável.
Se são necessárias regras mínimas de civilidade para o bom funcionamento das engrenagens sociais, é preciso que se cuide que existam para todos e que sejam transmitidas desde as mais tenras idades, que sejam ministradas a crianças e adolescentes sem falta, de forma a torná-los adultos capazes de respeitar os limites individuais que mantêm o grupo coeso. Entre estes limites estão aqueles que exigem de cada partícula a consideração especial sobre aquilo que pertence à coletividade, aquilo que serve ao grupo, aquilo de que depende sua sobrevivência. Sem isto, nenhuma sociedade pode pretender prosperar, mas meramente sobreviver sem perspectivas reais de progressos – uma eterna estagnação naqueles padrões de vida que possam suportar por si a ausência de regras de civilidade (a eterna dicotomia entre benesses e avanços de primeiro mundo e alguns tratamentos populares inadequados a estes – embora, é preciso dizer, não haja nesta sentença uma generalização, é claro, porque nenhum agrupamento seria íntegro o suficiente para entrar na categoria de sociedade se a maioria de seus membros agisse de forma incivilizada da porta de casa para fora; entretanto muitos agem assim, prejudicando a maioria, no que é preciso cuidar para que casos dessa natureza seja mínimos, quase inexistentes); regras assim são naturais e consuetudinárias em países avançados, e uma das razões dos altíssimos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), de sua prosperidade e de seu sucesso de forma geral; são estas regras de convívio o objetivo deste projeto de lei, que pretende formar uma nova geração de cariocas no uso civilizado dos serviços públicos oferecidos pela municipalidade, instruir os alunos das escolas municipais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação da Cidade da melhor forma possível a fim de fazê-los internalizar o abradamento das pulsões e garantir, num futuro próximo, a fruição contínua e sadia dos serviços públicos e o consequente menor dispêndio do erário na forma de recorrentes manutenções e substituições que causam atrasos, remarcações e mesmo a interrupção indefinida desses mesmos serviços públicos (a quarta etapa de educação de uma criança descrita de “A civilidade pueril”, de Erasmo de Roterdã, livro do século XVI: “...que se habitue, desde cedo, com as regras da civilidade".) E quem melhor do que os servidores públicos da Cidade, que penam com sucessivos maus usos dos equipamentos e serviços públicos atrelados, para conscientizar seus futuros usuários ? Podemos até não conseguir sensibilizar cidadãos adultos, já acostumados há anos com determinados padrões de conduta, mas quem sabe aqueles que hoje ainda podem ser formados, instruídos, salvos ? É preciso, em suma, contribuir para formar cidadãos, pessoas que compreendam a importância da manutenção daquilo que é público para o bem de todos (exemplos de desrespeito e destruição não nos faltam e não é possível dourar a pílula, tapar o sol com a peneira: quebra-quebra de ônibus como forma de “protestar” – como se isso resultasse em algo prático e não na interrupção do serviço àqueles que precisam dele, depredação de estações e equipamentos do Sistema BRT, etc.).
Esta Câmara tem um compromisso com as futuras gerações de cariocas, o compromisso de contribuir para garantir, ao término de cada Legislatura, haver um Rio melhor do que aquele encontrado quatro anos antes; ajudar crianças e adolescentes desta Cidade a adquirir civilidade no trato daquilo que pertence a todos é uma dessas contribuições, jamais, é claro, em substituição a seus pais, os primeiros e os principais educadores, de quem a educação de um infante jamais pode ser subtraída, apenas suplementada naquilo que for possível. A própria Bíblia, o livro fundamental e o pilar de toda a nossa civilização, prescreve, antes mesmo de muitos autores clássicos, há milhares de anos, a educação moral e cidadã dos mais jovens, o adestramento correto para a vida na civitas (cidade); diz o Livro Sagrado: “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda, quando for velho, não se desviará dele”. (Provérbios 22, 6). Há uma oportunidade ímpar de ajudar crianças e adolescentes, enquanto estudantes, a crescerem de forma a tornarem-se adultos respeitadores da porta de casa para fora, ciosos daquilo que pertence a todos e a eles
mesmos. Mais: uma educação para a civilidade pode se estender para a vida particular e o trato com os demais, pois do momento que se apreende a necessidade de preservar aquilo que é de todos, reflexos na individualidade são um derivado lógico provável e, claro, mais que bem-vindo. Reflitamos as consequências benéficas para a Cidade, pensemos nos bons substratos que todos podemos colher de uma nova geração de cidadãos verdadeiramente formados para o bem comum, para o respeito ao progresso e a harmonia, para o culto à civilidade; todos, de forma irrestrita, ganharemos com isto.

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/12/2022Despacho 04/18/2022
Publicação 04/19/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação.
Em 18/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CALENDÁRIO ANUAL DE VISITAS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CALENDÁRIO ANUAL DE VISITAS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, NA FORMA QUE MENCIONA => 20220301180 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação }04/19/2022Vereador Carlos BolsonaroBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº186/202205/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/26/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1180/2022 => Emenda Modificativa08/26/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1180/2022 => Emenda Modificativa08/29/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1180/2022 => Emenda Modificativa08/29/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 1180/2022 => Emenda Modificativa08/29/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1180/2022 => Encerrada11/10/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 4 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado11/10/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 4 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1180/2022 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/11/2022Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1180-A/2022 => Encerrada11/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1180-A/2022 => Aprovado (a) (s)11/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/25/2022Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/16/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1180-A/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1180-A/2022 => Encerrada03/15/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1180-A/2022 => Rejeitado o Veto03/15/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/20/2023Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301180 => Lei 7817/202303/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/24/2023






   
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