Texto da Redação

PROJETO DE LEI3211-A/2024

EMENTA:
    INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INMAR – INSTITUTO NÚCLEO MARÉ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluído o Instituto Núcleo Maré - INMAR no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240303211Protocolo6509
AutorVEREADOR WILLIAM SIRIRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2024Despacho05/24/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/15/2024Data de Fim de Prazo08/20/2024
Data de Reunião08/20/2024Data da Publ.08/22/2024
Pág. do DCM da Publicação46Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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