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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 3211-A/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INMAR – INSTITUTO NÚCLEO MARÉ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído o Instituto Núcleo Maré - INMAR no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 20 de agosto de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20240303211 | Protocolo | 6509 |
Autor | VEREADOR WILLIAM SIRI | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 05/23/2024 | Despacho | 05/24/2024 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 08/15/2024 | Data de Fim de Prazo | 08/20/2024 |
Data de Reunião | 08/20/2024 | Data da Publ. | 08/22/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 46 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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