Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 475/2022

Projeto de Lei nº 1.471/2022, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.344/2019, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. PROMULGADA

Lei nº 6.899/2021 (Projeto de Lei nº 1.301/2019), de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS, RARAS E GENÉTICAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301471 Protocolo011723
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 08/02/2022
    Despacho
09/06/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/12/2022 Data do Retorno09/21/2022
Número do Informativo475/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/22/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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