PROJETO DE LEI441-A/2021
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Os alimentos in natura ou industrializados excedentes, preparados ou não, utilizados ou não consumidos na alimentação dos alunos das unidades da Rede Pública de Ensino do Município, poderão ser destinados à doação.

Art. 2° Os alimentos serão doados às pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Entende-se por pessoas em situação de vulnerabilidade social aquelas sob risco nutricional ou que não disponham de acesso às refeições ou alimentos necessários à sua subsistência, priorizando os princípios de uma alimentação mais digna e adequada, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará está Lei

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI441/2021
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Os alimentos in natura ou industrializados excedentes, preparados ou não, utilizados ou não consumidos na alimentação dos alunos das unidades da Rede Pública de Ensino do Município, poderão ser destinados à doação.

Art. 2° Os alimentos serão doados às pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Entende-se por pessoas em situação de vulnerabilidade social aquelas sob risco nutricional ou que não disponham de acesso às refeições ou alimentos necessários à sua subsistência, priorizando os princípios de uma alimentação mais digna e adequada, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade.

Art. 3º O cadastro dos donatários será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH, que, após atestar a vulnerabilidade do assistido, fará o encaminhamento à unidade regional de Educação mais próxima da residência apresentada que esteja apta a promover a doação dos alimentos.

§ 1º A unidade regional de Educação distribuirá o cadastro dos donatários às escolas que dela fazem parte, de acordo com a proximidade entre o endereço de residência daquele e a escola doadora.

§ 2º Atestada a vulnerabilidade, a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, deverá indicar os meios de acesso às políticas públicas que viabilizem a inclusão social do assistido, buscando a sua integração à sociedade.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para a devida regulamentação desta Lei no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de junho de 2021.

Vereador FELIPE BORÓ



JUSTIFICATIVA

Segundo recente estudo realizado o desperdício de alimentos de uma família brasileira composta por três pessoas em um ano pode ultrapassar R$ 1.002,00, valor superior ao salário mínimo nacional. Os dados são de estudo realizado em 2018 pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que ouviu 1.764 famílias em todo o País, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), identificando que cada pessoa desperdiça mais de 41 quilos de alimentos em bom estado por ano.
Diante deste quadro, tornam-se imprescindíveis não só a conscientização da própria população sobre a necessidade de novos hábitos de consumo, como a adoção de medidas que evitem esse desperdício também pelo poder público. Por esta razão a propositura ora apresentado visa propiciar a destinação adequada dos alimentos excedentes das unidades educacionais da rede de ensino do Município do Rio de Janeiro à população que se encontra em estado de vulnerabilidade social. –, a medida tem como objetivo principal coordenar ações voltadas à prevenção e redução das perdas e desperdício de alimento
A iniciativa relativa ao tema já foi introduzida pelo reconhecimento do direito humano à alimentação, em consonância com o artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU - 1948) e com o artigo 6º da Constituição Federal de 1988; além da Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil elaborada pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) – órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em garantir o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
Ações como esta já foram implantadas pelo setor privado e devem ser também aplicadas pelo poder público, haja vista o desperdício também ser um problema recorrente nesse setor, como nas escolas municipais em que não é incomum que muitos alimentos não utilizados na alimentação dos alunos e funcionários ou mesmo preparados, mas não consumidos, sejam descartados. Caso outro fosse o tratamento dado ao excedente destes alimentos, o desperdício poderia ser evitado
Por derradeiro, não é demais ainda ressaltar a grande crise econômica que assola nosso país, fazendo com que muitas famílias tenham diminuído drasticamente o seu poder de consumo, incluindo-se aqui produtos para a alimentação básica, sendo certa que algumas já se encontram em condição de extrema pobreza. Ante a inegável relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/24/2021Despacho 06/25/2021
Publicação 06/28/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Educação, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 25/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assistência Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JADISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300441 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assistência Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Educação Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }06/28/2021Vereador Felipe BoróBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº435/202107/06/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/16/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 441/2021 => Emenda Supressiva08/16/2023Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 441/2021 => Emenda Modificativa08/16/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável08/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável03/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/03/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 441/2021 => Encerrada04/03/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado04/03/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)04/03/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 441/2021 => Aprovado (a) (s)04/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação04/05/2024Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 441-A/2021 => Encerrada04/26/2024
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 441-A/2021 => Não houve quorum04/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 441-A/2021 => Aprovado (a) (s)05/02/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/08/2024Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/29/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 441-A/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/19/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 441-A/2021 => Aprovado - Adiada06/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 441-A/2021 => Encerrada08/02/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 441-A/2021 => Rejeitado o Veto08/02/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/05/2024Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/09/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300441 => Lei 8.52908/09/2024
Blue right arrow Icon Arquivo08/09/2024






   
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